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Reforma Tributária e Simples Nacional: Como Preparar sua Empresa

A aprovação da reforma tributária e Simples Nacional tem gerado apreensão entre donos de pequenos e médios negócios. A unificação dos impostos sobre consumo, que promete simplificar a vida das grandes corporações, traz regras específicas e novos desafios para quem atua no regime simplificado.

Muitos empresários estão na dúvida: devo continuar pagando todos os impostos na guia única ou optar por recolher a nova tributação “por fora” para não perder vendas B2B? Existem diferentes caminhos e cada escolha afetará diretamente a sua competitividade no mercado.

Neste artigo, vamos detalhar as opções criadas pela nova legislação. Você entenderá as diferenças práticas entre os modelos de recolhimento, aprenderá a comparar as alternativas e saberá como estruturar a sua empresa para não perder dinheiro durante a fase de transição.

O que muda para as empresas do Simples Nacional?

Desde a sua criação, o Simples Nacional tem sido um escudo protetor para micro e pequenas empresas. Ele unifica impostos municipais, estaduais e federais em uma única guia (DAS), baseada exclusivamente no faturamento mensal.

A boa notícia inicial é que, segundo o texto aprovado no Senado Federal, o regime do Simples Nacional foi mantido intacto. Não haverá o fim desse modelo e os limites de faturamento permanecem os mesmos.

Contudo, a forma como a sua empresa interage com os novos impostos (IBS e CBS) mudará radicalmente. O foco da reforma é acabar com o efeito cascata dos impostos, implementando o sistema de não cumulatividade plena (créditos tributários).

O problema da geração de crédito no B2B

No modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), quem compra um produto ou serviço tem o direito de abater (creditar) o imposto pago nessa operação do imposto que deverá pagar na sua própria venda futura.

Atualmente, quem compra de uma empresa do Simples Nacional consegue aproveitar poucos ou nenhum crédito tributário. Se isso se mantiver, grandes indústrias e varejistas evitarão comprar do pequeno empreendedor, priorizando fornecedores do Lucro Real ou Presumido.

Para solucionar essa barreira comercial, a reforma criou duas opções de recolhimento para os optantes do Simples. Entender essas opções é o primeiro passo para não perder clientes corporativos.

Primeira Opção: Recolhimento Unificado (Modelo Atual)

A primeira alternativa é simplesmente não mudar nada. O empresário continua recolhendo o IBS (que substitui ICMS e ISS) e a CBS (que substitui PIS, Cofins e IPI) dentro da própria guia mensal do DAS.

A vantagem desse modelo é a manutenção da simplicidade burocrática e da baixa complexidade operacional. O custo com sistemas de emissão de notas e gestão tributária permanece o mesmo.

No entanto, o cliente (pessoa jurídica) que comprar dessa empresa só poderá se creditar do valor exato de IBS e CBS que estiver embutido e destacado naquela guia do Simples, o que representa um valor muito baixo se comparado à alíquota padrão.

Segunda Opção: Recolher o IBS e a CBS “por fora”

Para as empresas do Simples que vendem principalmente para outras empresas (B2B), a reforma abriu uma segunda possibilidade. O empresário pode continuar no Simples Nacional para pagar INSS, IRPJ e CSLL na guia única.

Porém, ele optará por recolher os novos impostos sobre consumo (IBS e CBS) “por fora” da guia do DAS, sujeitando-se às mesmas regras e alíquotas padrão das grandes empresas.

A grande vantagem é que, ao fazer isso, o seu cliente corporativo poderá tomar o crédito integral da alíquota do IVA. Isso mantém a sua empresa competitiva em processos de compras corporativas e licitações.

CaracterísticaOpção 1 (DAS Unificado)Opção 2 (IBS/CBS por fora)
Forma de PagamentoGuia única baseada no faturamentoIBS/CBS separados (Não cumulativo)
Crédito para o Cliente B2BLimitado ao valor pago na guia (Baixo)Crédito Integral da alíquota (Alto)
Público IdealEmpresas B2C (Consumidor Final)Empresas B2B (Indústria e Atacado)
Complexidade ContábilBaixaAlta (Exige controle de créditos)

Como escolher a melhor estratégia para o seu negócio?

A decisão entre continuar no modelo unificado ou recolher os impostos “por fora” dependerá exclusivamente do seu público-alvo (B2B ou B2C) e da composição dos seus custos. Não existe uma resposta única.

Se você tem um salão de beleza, uma loja de roupas de bairro ou uma clínica médica, o seu cliente final (pessoa física) não precisa de crédito tributário. Para esses negócios (B2C), permanecer no recolhimento unificado costuma ser a melhor escolha.

Por outro lado, se você é uma pequena fábrica de embalagens, uma distribuidora atacadista ou presta serviços de TI para grandes corporações, a pressão comercial dos seus clientes exigirá que você gere o crédito integral.

O momento certo para fazer o planejamento

Muitos empresários sentem insegurança devido ao longo prazo de transição. Segundo o cronograma do Governo Federal, a cobrança dos novos tributos inicia com uma fase de testes (alíquota de 1%) apenas em 2026.

Contudo, aguardar o último momento para organizar a casa é um erro estratégico perigoso. O repasse de impostos “por fora” exigirá controles de compras (para você também tomar créditos) que a sua empresa provavelmente não possui hoje.

O momento ideal para estruturar esse planejamento é agora. A organização documental, a revisão da precificação dos produtos e a implantação de softwares de gestão precisam ocorrer antes da mudança legal.

Agora (Fase de Planejamento)

Realizar diagnóstico B2B x B2C, atualizar sistemas de gestão e revisar processos de compras para preparar a absorção de créditos tributários.

2026 (Fase de Teste)

Início da cobrança teste da CBS (0,9%) e IBS (0,1%) para ajustar os sistemas de arrecadação nacional.

2027 a 2032 (Transição Gradual)

Redução progressiva dos impostos antigos (PIS, Cofins, ICMS, ISS) e aumento proporcional das alíquotas do IBS e CBS.

2033 (Novo Sistema Integral)

Extinção completa dos impostos antigos. Vigência integral do sistema não cumulativo do IBS e CBS.

A importância de uma contabilidade consultiva

A complexidade da nova legislação exigirá que o contador deixe de ser apenas um “emissor de guias” e passe a atuar como um conselheiro de negócios. A análise dos créditos tributários exigirá alta precisão matemática.

Para empresas que operam no Ceará, contar com uma excelente Contabilidade em Fortaleza traz a vantagem de conhecer o comportamento da fiscalização local. O estado passará por profundas mudanças na arrecadação durante a substituição do ICMS e do ISS.

A nossa equipe mapeia o seu volume de vendas e o perfil dos seus clientes. Nós entregamos um estudo que mostra exatamente o impacto de cada opção no seu preço final e na sua margem de lucro.

Vencendo o medo do aumento de custos operacionais

Uma das maiores objeções à escolha de pagar os impostos “por fora” é o medo do aumento da burocracia. Os empresários temem que essa complexidade demande a contratação de novos funcionários ou sistemas caríssimos.

De fato, a entrega de obrigações acessórias aumentará para quem optar pelo regime não cumulativo do IBS e CBS. No entanto, o avanço da tecnologia contábil resolve esse problema sem inflar a sua folha de pagamento.

Sistemas modernos e integrados capturam e cruzam os créditos de entrada e saída quase de forma autônoma. O investimento em uma assessoria contábil inteligente é pago pela manutenção dos seus grandes clientes e pela proteção do seu fluxo de caixa.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Não. A Constituição Federal garante o tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas. O regime do Simples Nacional, seus limites de faturamento e a guia unificada de pagamento (DAS) serão mantidos.

São os dois novos impostos que formarão o IVA Dual no Brasil. A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substituirá os tributos federais (PIS, Cofins e IPI). O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) substituirá os impostos locais (ICMS estadual e ISS municipal).

Sim, mas o crédito será limitado. O seu cliente (pessoa jurídica) só poderá se creditar do valor exato correspondente ao IBS e CBS que você efetivamente pagou dentro da guia do Simples, o que resulta em um valor baixo e pouco atrativo comercialmente.

Você continuará no Simples Nacional para recolher o IRPJ, CSLL e CPP (INSS) de forma unificada. No entanto, o IBS e a CBS não estarão mais no DAS. Eles serão calculados e pagos separadamente, com alíquota padrão, permitindo que o seu cliente tome o crédito integral.

A legislação prevê que a opção pelo recolhimento em separado do IBS e da CBS seja anual e irretratável para todo o ano-calendário. Ou seja, a escolha feita em janeiro deverá ser mantida até dezembro.

Sim. Essa é a contrapartida. Ao optar pelo recolhimento não cumulativo “por fora”, a sua empresa no Simples Nacional também passará a ter o direito de abater (creditar) o IBS e CBS das mercadorias e insumos que você comprar de seus fornecedores.

A transição será gradual. Em 2026, haverá uma cobrança teste de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS). Entre 2027 e 2032, as alíquotas dos impostos antigos irão diminuindo enquanto as dos novos impostos irão subindo, até a implementação total do novo modelo em 2033.

Não deve ser visto como custo, mas como investimento em competitividade. Um escritório contábil preparado fará essas simulações preventivamente. O valor investido em consultoria garante que você defina o preço de venda correto, evitando que a empresa opere no prejuízo durante a transição.

A reforma tributária não precisa ser um risco para o seu negócio, desde que você se prepare com antecedência. Fale com os especialistas da Focvs – Contabilidade em Fortaleza, solicite uma análise do seu perfil de clientes (B2B ou B2C) e descubra qual modelo do Simples Nacional protegerá as suas vendas nos próximos anos.

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